A mobilidade urbana é um assunto que sempre está em pauta e envolve diferentes setores, públicos e privados, para que seja inclusivo e apropriado para a população de maneira generalizada.
O setor da construção civil é uma das partes mais interessadas nesse assunto, pois envolve diversos elementos, como pedestres e veículos, assim como os projetos imobiliários residenciais, comerciais e industriais.
Todos eles precisam ser adaptados para atender todos os usuários, incluindo crianças, adultos, idosos e pessoas com mobilidade reduzida e cadeirantes.
Isso está presente na norma regulamentadora 9050 que regula a acessibilidade em todos os espaços urbanos, com parâmetros apropriados definidos pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
É possível encontrar essas normas em:
- Parques e praças;
- Calçadas e passeios públicos;
- Prédios e edifícios;
- Estações ferroviárias e rodoviárias.
A adaptação dos espaços englobam diversos elementos presentes nos ambientes urbanos, como a sinalização vertical e horizontal, as características de pisos presentes no solo, placas com informações em braile, rampas de acesso e estacionamentos com vagas especiais.
Participação popular é importante
O desenvolvimento dos municípios segue regras impostas pelo poder público com a participação da população, seja de forma direta ou por meio de representantes, como Ministério Público e Câmara Municipal e seus vereadores.
A apresentação de um plano diretor estratégico ilustrado visa atender da melhor forma possível as explicações sobre a criação de novos bairros e a reformulação urbana de diferentes regiões municipais.
A divisão fica clara quando algumas partes do território municipal apresentam características apropriadas para urbanização, industrialização, áreas comerciais, mistas e ambientes rurais.
Cada especificação territorial deve abranger as especificidades apresentadas, com acesso por meio de ruas, avenidas e estradas que envolvem a população.
A disponibilidade de equipamentos obrigatórios, como escolas, hospitais, unidades básicas de saúde, creches e agentes públicos de segurança devem estar indicados no plano apresentado.
Para as áreas de uso comum, como parques, praças, centros comerciais e ligação com estradas e rodovias, os projetos devem contar com acessibilidade urbana apropriada, facilitando a mobilidade dos mais diferentes usuários, como moradores e visitantes.
Ocupação territorial segue legislação vigente
A divisão territorial precisa ser revista de tempos em tempos, levando-se em consideração a ocupação do solo e a disponibilidade de serviços públicos como captação e tratamento de água e esgoto, além de distribuição de energia elétrica e sistema de abastecimento hidráulico.
Por isso, o plano diretor municipal precisa contar com a participação de todos os envolvidos no setor público e privado.
Muitas construtoras e incorporadoras imobiliárias se aproveitam desse momento para regularizar terrenos e imóveis que já estão instalados, mas não contam com a documentação apropriada junto à prefeitura municipal.
Nesse processo entra em cena o setor de obras e habitação da cidade, oferecendo aos cidadãos a oportunidade de regularização e melhoria dos serviços públicos, inclusive na disponibilidade de energia elétrica e água encanada.
Profissionais iniciam o processo de identificação de topografia para usucapião dos espaços ocupados, determinando os limites de terreno de cada imóvel. Isso permite a cobrança efetiva do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Esse processo pode levar tempo, levando em consideração a área territorial ocupada e os imóveis construídos ao longo do tempo.
A identificação de casas, sobrados, estabelecimentos comerciais e até mesmo empresas que caracterizam o setor industrial podem ser readaptados ou realocados, conforme a disponibilidade de área.
Acessibilidade urbana inclusiva e dinâmica
A regularização é abrangente e o poder público precisa identificar se os passeios públicos e demais áreas de uso comum estão dentro das normas regulamentadoras, como a presença de rampa de acessibilidade nas calçadas e passeios instalados no bairro.
A extensão de transporte público também interfere na adaptação de elementos já instalados em locais que se desenvolvem de forma espontânea e natural.
Mesmo com todos os cuidados de governantes e demais agentes públicos, é preciso atender a população conforme a necessidade aparece.
Os pontos de ônibus, por exemplo, podem receber um piso tátil 40×40 identificando toda a área disponível para os usuários com dificuldade visual.
Esse elemento possui uma superfície que pode ser identificada com a sola do calçado, reforçando a segurança e limitando a área de alcance.
A regulamentação da acessibilidade está em vigor desde o ano de 2004, sob o Decreto 5.296 e com a obrigação para promover a acessibilidade de maneira nominal como Lei de Inclusão, sob o número 13.146/2015, empregando condições de igualdade para todos os cidadãos e valorização da mobilidade entre a população.
Vale ressaltar que profissionais especializados nesta lei, além da NBR 9050, estão capacitados para analisar e adaptar os projetos de acordo com as normas.
Isso engloba engenheiros, arquitetos, projetistas de instalação hidráulica e elétrica, entre outros setores de interesse público e acessibilidade.